Aqui Acontece - IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo 2tt2h
O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER 4p1gc
Acontecerá a partir da próxima segunda-feira (05.03) um mutirão contínuo para inserir imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município de Penedo. A ação será realizada por técnicos Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), junto com a prefeitura de Penedo, em uma força-tarefa para aumentar os números no Município e consequentemente no Estado.
O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER, na Avenida Getúlio Vargas, Nº 56, Centro, Penedo. A equipe estará realizando o cadastro de forma continua de terça a quinta, das 09 às 12 horas até o dia 31 de maio de 2018 (data limite para que os proprietários e possuidores de terras realizem o CAR).
Durante a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que acontecerá no município entre os dias 05 e 14 de março, o CAR terá um horário e lugar especial para atendimento, os cadastros estarão sendo realizados, na base da APA da Marituba do Peixe (Entrada da Capela), nos dois horários.
Os proprietários de áreas rurais deverão comparecer com os seguintes documentos: RG e F; comprovante de residência do proprietário; documento de comprovação a posse da propriedade rural; mapa ou coordenadas geográficas que indicam o formato da propriedade rural;
“O cadastro ambiental rural é de extrema importância para os proprietários de terras, pois somente dessa forma estarão dentro da lei, evitando algumas penalidades, como o pagamento de multas e perder o a créditos rurais junto aos bancos”, comentou Paulo Freire, engenheiro ambiental e Secretário de meio ambiente de Penedo.
O CAR
Com o objetivo de auxiliar a istração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.
Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Fonte: Aqui Acontece
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Agência Brasília - Codhab assina contrato para construção de 92 apartamentos em Samambaia
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ