ANOREG/BR e CNR emitem Nota Técnica sobre dispensa das certidões pessoais do vendedor/alienante de bens imóveis 2r4q6p
NT busca proteção do Tabelião de Notas e orientação aos seus clientes, bem como do Registrador de Imóveis, no momento da qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura pública. 442u4d
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram ontem, 1º/03/2023, manifestação em referência à Lei n. 14.382/2022 e à comunicação e orientação aos Notários e Registradores “para que façam constar nas escrituras, que tenham por objeto constituir, transferir, onerar ou modificar direitos reais sobre bens imóveis, a informação clara e integral, efetivamente dada às partes, a respeito dos riscos ou possíveis consequências jurídicas da dispensa das certidões pessoais do vendedor/alienante.” Segundo a Nota Técnica, é necessário cuidado para não expor as partes.
A Nota Técnica tem por objetivo buscar a proteção do Tabelião de Notas, no momento da lavratura de escritura pública e orientação aos seus clientes, bem como do Registrador de Imóveis, no momento da qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura pública. Ao final, as entidades RECOMENDAM “que seja feito um alerta às partes para que solicitem as certidões importantes para a segurança do ato, bem como que esse pedido conste do texto das referidas escrituras públicas como prova da orientação dos profissionais do direito, dotados de fé pública.”
Leia a íntegra da Nota Técnica no site da ANOREG/BR.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável
- Link CNJ exibirá reportagem sobre regularização fundiária