Alteração no registro civil, inclusão de nome social e due diligence imobiliária 536o2c
Confira a opinião de Daniele Gazel e Heloisa Rosas publicada no ConJur. f202o
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Daniele Gazel e Heloisa Rosas intitulada “Alteração no registro civil, inclusão de nome social e due diligence imobiliária”. No artigo, as autoras discorrem acerca da alteração do nome ou a inclusão do nome social no Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como seus impactos nas pesquisas nominais para análise de apontamentos judiciais, como no caso de alienação de bens imóveis. Segundo Gazel e Rosas, “o avanço e a desburocratização na alteração de nome e, consequentemente, de cadastros sociais e documentos de identificação, principalmente para transexuais e transgêneros, foi um o importantíssimo para o pleno exercício da cidadania e da vida em sociedade. Contudo, para processos de due diligences, tal possibilidade se torna mais um ponto de alerta para as pesquisas necessárias para se adquirir um imóvel e fazer desta operação boa, firme e valiosa.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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