Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular? 1t4u6b
Confira a opinião de Cristiana Moreira publicada no Migalhas. j193h
O portal Migalhas publicou a opinião de Cristiana Moreira intitulada “Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?”. No texto, Moreira tece seus comentários acerca dos Provimentos CN-CNJ n. 172/2024 e 175/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alteram o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e tratam sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. Segundo a autora, “o provimento CNJ 175 acertadamente reconheceu a regularidade de todos os instrumentos particulares envolvendo alienação fiduciária de imóveis e atos conexos celebrados por sujeitos de direitos não integrantes do SFI antes de 11/6/24, data da entrada em vigor do provimento CNJ 172”. Ao final, defende que “a nova interpretação dada pelo CNJ quanto ao requisito de forma que os contratos de alienação fiduciária de imóveis devem adotar certamente trará impactos ao mercado imobiliário, encarecendo ainda mais o o a imóveis para aqueles que não têm crédito no âmbito do SFI.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Comentários ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial – Parte Geral – 1ª Edição
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