Em 15/02/2022
Adjudicação – anulação. Empresa sob recuperação judicial. Alienação de bens – competência – Juízo Recuperacional. Ministério Público – intervenção. 6j4c4a
STJ. REsp n. 1.935.022/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2021, DJe de 23/09/2021. 3j1j6g
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARTE EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ADJUDICAÇÃO. ANULAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS. COMPETÊNCIA. JUÍZO RECUPERACIONAL. (STJ. REsp n. 1.935.022/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2021, DJe de 23/09/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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