A renúncia sucessória no pacto antenupcial: O aumento do clamor social e a nova posição que vem se formando na doutrina brasileira 412067
Confira o artigo de autoria de Arthur Del Guércio Neto, Carolina Edith Mosmann dos Santos e João Francisco Massoneto Junior publicado no Migalhas. e1i4r
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Arthur Del Guércio Neto, Carolina Edith Mosmann dos Santos e João Francisco Massoneto Junior intitulado “A renúncia sucessória no pacto antenupcial: O aumento do clamor social e a nova posição que vem se formando na doutrina brasileira”. No artigo, os autores procuram demonstrar os motivos pelos quais entendem que “a renúncia ao direito concorrencial em pacto antenupcial e em contrato de convivência, em que o casal afasta, reciprocamente, a participação na herança um do outro, quando em concorrência com descendentes e ascendentes, não está abrangida pela vedação do artigo 426, do Código Civil, sendo, portanto, perfeitamente válida e eficaz.” No decorrer do texto, tratam de temas como a renúncia pura ou abdicativa; a possibilidade de inclusão da cláusula de renúncia no pacto antenupcial e no contrato de convivência e o princípio da autonomia da vontade privada e o direito de família mínimo.
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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