A (juris) prudência do registrador intérprete 3s6c2u
A palestra é um convite ao registrador intérprete e aplicador a densificar as regras vigentes 422p67
No dia 20 de setembro o XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil abordará questões sobre a (juris) prudência do registrador intérprete. O será apresentado das 16h20 às 18h, no Marina Park Hotel.
Hércules Alexandre da Costa Benício, diretor da Anoreg/DF, levará o tema à frente, tendo como debatedor o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues.
Registradores imobiliários deparam-se, cotidianamente, com a necessidade de promoverem uma correta interpretação das normas jurídicas, a fim de bem se desincumbirem de suas atribuições funcionais. A palestra é um convite ao registrador intérprete e aplicador, ciente da complexidade de sua tarefa, a densificar as regras vigentes, de modo a assegurar, a um só tempo, a correção e a justiça da decisão registral tomada.
O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil é uma promoção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e conta com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-CE.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.9.2011
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