A aproximação da união estável ao casamento: alguns comentários à lei 14.382/22 e ao provimento 141/23 do CNJ 19256p
Confira o artigo de autoria de Thiago Pedro Pagliuca dos Santos publicado no Migalhas. 19146x
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Thiago Pedro Pagliuca dos Santos intitulado “A aproximação da união estável ao casamento: alguns comentários à lei 14.382/22 e ao provimento 141/23 do CNJ”. No artigo, o autor afirma que, “com a previsão, agora na lei de registros públicos, do registro da união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais, é possível defender a existência de duas espécies diferentes desse instituto jurídico.” Segundo ele, “de um lado, permanece a união estável como ato-fato jurídico, sem afetar direitos de terceiros, sempre que não seja registrada no Livro E (...). De outro, com efeitos cada vez mais próximos ao casamento, há a união estável devidamente registrada. Perceba-se que não basta a existência de sentença, termo declaratório ou escritura pública. A eficácia perante terceiros somente ocorre mediante o registro.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
IBRADIM promove debate on-line sobre nova lei do PMCMV
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável