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Anoreg-BR promove o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro | |||||
Evento reúne cerca de 600 congressistas até quinta-feira, dia 19, em Balneário Camboriú/SC | |||||
Na noite de domingo, 15/11, teve início o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Promovido pela Anoreg-BR e pela Anoreg-SC, o evento acontece até o dia 19 de novembro, em Balneário Camboriú/SC. Cerca de 600 pessoas, entre elas notários, registradores, tabeliães, advogados, acadêmicos, o congresso discute temas de grande importância para a classe durante quatro dias.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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Notários e registradores debatem normativa nacional para o segmento | |||||
Tema abriu a programação de palestras do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro | |||||
O XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro reuniu em um mesmo representantes de todas as entidades representativas da classe, na manhã de segunda-feira (16/11), em Balneário Camboriú/SC. A mesa “Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça” foi presidida pelo desembargador do TJSP, Ricardo Dip, que coordena a área de serventias extrajudiciais na Corregedoria Nacional de Justiça. A mediação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sergio Kukina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral tem matrículas prorrogadas | |||||
Associados ao IRIB têm 10% de desconto nas mensalidades do curso, que está previsto para iniciar em março de 2016 | |||||
O prazo para matrículas na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade Educação à Distância, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2016. O curso é fruto de um convênio firmado, no mês de junho, entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz. Associados ao Instituto e os cartórios que financiarem o curso para mais de três funcionários terão 10% de desconto, no valor total da Especialização. As serventias que pagarem à vista para, no mínimo, um funcionário contarão com 15% de desconto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Compra e venda. Escritura pública – valor do imóvel. | |||||
Mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes. | |||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063561674, onde se decidiu que, mesmo que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não é possível a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal para dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem e não o do valor do negócio realizado entre as partes, conforme art. 108 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Averbação de demolição. CND do INSS – exigibilidade. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade de CND do INSS para averbação de demolição de construção. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 2p2o3aEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 1q3t2x |
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BE 5836 - 27/05/2025 134w4h
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BE 5835 - 26/05/2025 5z1r6n
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BE 5834 - 23/05/2025 626w4f
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