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Georreferenciamento - Sigef começa a funcionar oficialmente em 23 de novembro | |||||
A partir dessa data, todos os cartórios de Registro de Imóveis devem operar o sistema desenvolvido pelo Incra | |||||
Em reunião ocorrida em Brasília, na semana ada, Incra e IRIB discutiram ações conjuntas para o bom funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, que entra em vigor no dia 23 de novembro. A ferramenta, que tem um módulo alimentado por informações do Registro de Imóveis, torna o processo de certificação mais célere, permitindo a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis rurais. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Georreferenciamento - Dicas para o registrador operar o Sigef | |||||
A partir de 23/11, a certificação do georreferenciamento ará a ser efetivada pelo Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, por meio eletrônico |
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Eduardo Augusto*
No dia 20 de novembro, vence mais um prazo carencial do georreferenciamento. A partir dessa data, os imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares não poderão mais ser objeto de assento registral que resulte em parcelamento, unificação ou transmissão, sem a prévia certificação do Incra quanto ao georreferenciamento. A partir do dia 23 de novembro, a certificação do georreferenciamento ará a ser efetivada pelo Sigef, por meio eletrônico, que se limitará a conferir se os vértices se sobrepõem ou não a outro imóvel georreferenciado, cabendo ao registrador imobiliário presidir o procedimento retificatório para definição da descrição tabular do imóvel, nos termos do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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GEORREFERENCIAMENTO - Fase de testes do Sigef encerra no dia 22 de novembro | |||||
O registrador imobiliário deve se cadastrar no sistema do Incra e aproveitar esse período para fazer simulações, testando todas as funcionalidades |
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Eduardo Augusto*
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP. Imóvel rural. Brasileiro casado com estrangeira – comunhão parcial de bens. Área inferior a três módulos de exploração indefinida. INCRA – autorização – dispensa. | |||||
Não é necessária a autorização do INCRA, no caso de aquisição de imóveis rurais por brasileiro casado com estrangeira sob o regime da comunhão parcial de bens, quando a área for inferior a três módulos de exploração indefinida. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00096621 (369/13-E), que tratou acerca da dispensa de autorização do INCRA, no caso de aquisição de imóveis rurais por brasileiro casado com estrangeira sob o regime da comunhão parcial de bens, quando a área for inferior a três módulos de exploração indefinida. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme, foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Contrato-padrão – alteração – possibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de alteração de contrato-padrão de loteamento. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de alteração de contrato-padrão de loteamento. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 2p2o3aEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Email: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de agem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 10m6e |
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BE 5836 - 27/05/2025 134w4h
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BE 5835 - 26/05/2025 5z1r6n
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BE 5834 - 23/05/2025 626w4f
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